Uma portaria do Ministério das Comunicações (Minicom), publicada quarta-feira (15) no Diário Oficial da União, suspendeu a aplicação da descrição de cenas em programas de televisão, a chamada áudio-descrição. O recurso é previsto na Norma Complementar 01/2006, que regulamenta a Lei da Acessibilidade (10.098/00).
A justificativa é de que o uso dessa técnica é limitado no mundo, e, como foi proposto no Brasil, não agrada sequer aos deficientes visuais. A aplicação da áudio-descrição ainda esbarra em outros obstáculos como a importação de equipamentos e a contratação de profissionais especializados, ainda em número insuficiente para atender o mercado brasileiro.
Com o objetivo de aperfeiçoar o sistema, o Minicom propôs uma nova consulta pública para debater o tema com a sociedade. A consulta pública ocorrerá por meio de perguntas. As contribuições podem ser enviadas até 31 de janeiro de 2009 e já estão previstas audiências públicas.
Para conhecer os principais pontos:
PORTARIA Nº 661, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 5.645, de 28 de dezembro de 2005, e considerando o disposto nos autos do processo administrativo no 53000.022381/2008-18, em especial o Relatório Técnico de fls. 97/100 e o PARECER/MC/CONJUR/MBH/Nº 2374-1.01/2008, resolve:
Art. 1º Submeter a comentários públicos temas relativos à promoção da acessibilidade através da áudio-descrição no serviço de radiodifusão de sons e imagens e serviço de retransmissão de televisão. Parágrafo único. Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre tais temas apresentados sob a forma de questionamentos, que constam do Anexo a esta Portaria, disponível no endereço http://www.mc.gov.br, contemplando os aspectos ali mencionados.
Art. 2º Os comentários e sugestões, em língua portuguesa, devidamente identificados, e que serão de domínio público, deverão ser encaminhados preferencialmente por meio de formulário eletrônico, disponível no endereço: http://www.mc.gov.br, até às 23h59min do dia 31 de janeiro de 2009.
Parágrafo único. As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas ao Ministério das Comunicações, no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 30 de janeiro de 2009.
Ministério das Comunicações - Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica - Departamento de Outorga de Serviços
Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Anexo, 3º andar, Ala Oeste, CEP 70044-900, Brasília-DF
A justificativa é de que o uso dessa técnica é limitado no mundo, e, como foi proposto no Brasil, não agrada sequer aos deficientes visuais. A aplicação da áudio-descrição ainda esbarra em outros obstáculos como a importação de equipamentos e a contratação de profissionais especializados, ainda em número insuficiente para atender o mercado brasileiro.
Com o objetivo de aperfeiçoar o sistema, o Minicom propôs uma nova consulta pública para debater o tema com a sociedade. A consulta pública ocorrerá por meio de perguntas. As contribuições podem ser enviadas até 31 de janeiro de 2009 e já estão previstas audiências públicas.
Para conhecer os principais pontos:
PORTARIA Nº 661, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 5.645, de 28 de dezembro de 2005, e considerando o disposto nos autos do processo administrativo no 53000.022381/2008-18, em especial o Relatório Técnico de fls. 97/100 e o PARECER/MC/CONJUR/MBH/Nº 2374-1.01/2008, resolve:
Art. 1º Submeter a comentários públicos temas relativos à promoção da acessibilidade através da áudio-descrição no serviço de radiodifusão de sons e imagens e serviço de retransmissão de televisão. Parágrafo único. Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre tais temas apresentados sob a forma de questionamentos, que constam do Anexo a esta Portaria, disponível no endereço http://www.mc.gov.br, contemplando os aspectos ali mencionados.
Art. 2º Os comentários e sugestões, em língua portuguesa, devidamente identificados, e que serão de domínio público, deverão ser encaminhados preferencialmente por meio de formulário eletrônico, disponível no endereço: http://www.mc.gov.br, até às 23h59min do dia 31 de janeiro de 2009.
Parágrafo único. As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas ao Ministério das Comunicações, no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 30 de janeiro de 2009.
Ministério das Comunicações - Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica - Departamento de Outorga de Serviços
Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Anexo, 3º andar, Ala Oeste, CEP 70044-900, Brasília-DF
Nenhum comentário:
Postar um comentário