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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Táxis


Na terça-feira, 17 de fevereiro, o prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, acompanhado do secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Marcos Belizário, e do secretário dos Transportes, Alexandre de Moraes, colocou em operação os 20 primeiros táxis acessíveis da cidade.

A iniciativa levará às ruas veículos adaptados com capacidade para transportar um cadeirante, dois acompanhantes e o motorista. O objetivo é oferecer uma opção de transporte para as pessoas com mobilidade reduzida.

A tarifa cobrada pelo táxi acessível será idêntica à dos táxis convencionais da cidade. Os veículos poderão ser acionados a partir de uma central. Os interessados podem acessar o link http://portal.prefeitura.sp.gov.br/noticias/sec/deficiencia_mobilidade_reduzida/2009/02/0005. Lá estão todos os contatos.

O serviço é de suma importância e merece um pequeno comentário. São Paulo é uma cidade de transporte acessível, se comparada com outras capitais brasileiras. Apenas Curitiba e Porto Alegre possuem serviços compatíveis. Os ônibus e o metrô da capital paulista vêm atendendo de maneira razoável a população com deficiência.

Porém, no quesito táxi, estavamos praticamente zerados. A nova frota vem preencher a lacuna. Esperamos que o número de veículos adaptados aumente progressivamente. Outras cidades, poucas, já tinham táxis adaptados há algum tempo. O jornalista Eduardo Camara, em seu blog "Mão na Roda", presta um serviço a população e disponibiliza a relação de frotas adaptadas pelo Brasil.

É só acessar o link http://oglobo.globo.com/blogs/maonaroda/post.asp?t=lista-de-taxis-acessiveis-brasil-afora&cod_Post=162595.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

IPI


Negar às pessoas com deficiência auditiva a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículos é violar as normas que garantem a inclusão social. Com esse entendimento, o Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou uma Ação Civil Pública para que a União não cobre mais o IPI de automóveis zero Km fabricados no Brasil de pessoas com deficiência auditiva.

Durante o curso do procedimento administrativo, o MPF perguntou por que pessoas com deficiência auditiva não recebiam o benefício do IPI destinado a pessoas com deficiência física, visual ou mental. A Receita Federal informou que o benefício não é concedido porque a lei não citava as pessoas com deficiência auditiva.

A procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, autora da ação, destacou que a Constituição estabelece como direito fundamental o princípio da igualdade e que as pessoas com deficiência auditiva estão na mesma situação das demais pessoas com deficiência.

Na ação, a procuradora ressaltou ainda que não dar o benefício às pessoas com deficiência auditiva seria criar uma dupla discriminação. Para ela, “seria discriminar as pessoas com deficiência e dentro das deficiências discriminar as pessoas com deficiência auditiva”.

O MPF pediu que seja fixada multa de, no mínimo, R$ 10 mil, por dia de descumprimento. Caso venha a ser aplicada, o valor será revertido ao Fundo Nacional de Direitos Difusos. A ação vai ser distribuída à 26ª Vara Federal Cível de São Paulo.

Para quem desconhece as particularidades de isenção, vale ressaltar que o IPI é imposto federal, ou seja, ele é de responsabilidade do governo federal. Toda a sua legislação é determinada em Brasília e vale para todo o território nacional. Já o ICMS é estadual e seus parâmetros definidos pelos estados, cada qual com suas particularidades.

Não deixa de ser supreendente a notícia, indo de encontro ao que a comunidade surda sempre pleiteou. Vale a pena acompanhar os desdobramentos da ação e suas reais consequências. Quem sabe os estados da União não sejam, num futuro próximo, obrigados a tomar a mesma medida, em ação dos Ministérios Públicos Estaduais. É ver para crer.

Para quem se interessar, o número da ação é o 2008.61.00.003667-9

Fonte: Conjur

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Niterói


Numa ação conjunta do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Niterói (COMPEDE) e do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência do Estado do Rio de Janeiro (CEPDE), foram apresentados sexta-feira os ônibus acessíveis que serão utilizados no Município de Niterói.

Serão, a princípio, 12 veículos que circularão em 4 linhas da cidade: 4 na linha 47, 4 na linha 30, 2 na 47A e 2 na 47B. Todas servindo o Centro e a Zona Sul de Niterói. Os veículos contam com ar condicionado e um elevador na porta central. Os ônibus, da empresa Araçatuba, circularão de 6 em 6 minutos.

O tempo estimado para embarque e desembarque é de 3 minutos (1 minuto e meio para o embarque, 1 minuto e meio para o desembarque). Os motoristas foram treinados pela Ortobrás para operarem o equipamento e serão obrigados a descerem do ônibus para isso.

A empresa conta com 78 ônibus na sua frota e o objetivo é a substituição progressiva até atingirem os 100 por cento em 2014. A empresa está à disposição das Pessoas com Deficiências para receberem sugestões para o aprimoramento do sistema.

Segundo informações complementares, a empresa Ingá, que opera a linha 49, adquiriu 3 veículos que começaram a operar, mas foram retirados por falta de treinamento para a operação dos elevadores.

Tive a oportunidade de fazer matérias sobre transporte público acessível e o estado do Rio de Janeiro ainda engatinha nesse quesito. O que está sendo feito em Niterói nada mais é do que o cumprimento da lei. Esperamos que todas as empresas que operam no município, e não apenas a Araçatuba, façam o mesmo.

Fonte: Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Niterói