
O resultado do levantamento será classificado como Cadastro-Inclusão, que deverá conter informações quantitativas sobre os tipos e graus de deficiência encontrados e dados que contribuam com a qualificação e localização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
De acordo com a vereadora, esse tipo de censo revelará qual é a renda majoritária desse público, por exemplo, e poderá elevar a atenção dos comerciantes para melhor atendê-lo, pois ela o considera um forte potencial de consumo.
O Censo-Inclusão, publicado sob número de Lei 15.096, de 5 de janeiro de 2010, no Diário Oficial da Cidade, será realizado pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED).

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