quinta-feira, 24 de março de 2011

Direito de estudar garantido no Maranhão

O Ministério Público do Maranhão venceu uma ação judicial contra o Colégio Dom Bosco, uma instituição privada, que recusou em 2007 a matrícula de uma estudante surda de 9 anos.
No ano do ocorrido, a escola impôs aos pais que só aceitaria matricular a menina se eles custeassem as adaptações que seriam necessárias para o desenvolvimento da criança em sala de aula, como por exemplo, a contratação de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
De acordo com o promotor de justiça Ronald dos Santos, autor do processo, impedir uma criança de estudar é crime previsto pela Lei Federal nº 7.853, no 8º artigo, que específica que recusar ou cancelar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência pode resultar em crime punível com reclusão de um a quatro anos, e multa.
Com a decisão, a escola passa a ser obrigada a aceitar qualquer estudante com deficiência, sem custos adicionais e, ainda, a elaborar projetos pedagógicos para a inclusão em sala de aula.
A instituição afirmou à reportagem da Sentidos que não irá se pronunciar sobre o assunto.


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