Foi aprovada na câmara dos deputados federais a Medida Provisória 460/09, que produtos como cadeiras de rodas, próteses, almofadas para prevenir escaras (usadas em hospitais) e plataformas elevatórias (para facilitar o acesso de cadeiras de rodas, ganharão isenção de tarifas tributárias. Em caso de venda no mercado interno, incidirá sobre esses produtos a alíquota zero da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e não haverá pagamento do PIS/Pasep-importação e da Cofins-importação se eles forem produzidos no exterior.
Um comentário:
Muito importante essa isenção, pois dá mais oportunidade às pessoas que não têm condições financeiras a terem seu dia a dia mais facilitado. Ótima atitude dos governantes, que demonstram estar pensando em todos, indistintivamente.
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