A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 6097/05, do deputado Mendes Thame (PSDB-SP), que cria incentivos fiscais para a produção de equipamentos destinados a suprir as restrições locomotoras de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ainda pelo projeto, ficam isentos do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as matérias-primas e os produtos intermediários que se destinem à industrialização dos equipamentos e aparelhos destinados a suprir ou amenizar restrições locomotoras. Também ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre as receitas de vendas desses equipamentos.
É possível ajudar nesse importante processo, enviando e-mail ao Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Industrial e Comércio (CDEIC), deputado Jilmar Tatto PT/SP cdeic@camara.gov.br, solicitando a aprovação do projeto.
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quarta-feira, 14 de janeiro de 2009
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Declaração Universal
Há 60 anos, no dia 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovava em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos, texto fundador que rege o direito internacional desde a Segunda Guerra Mundial, embora seus ideais continuem distantes e, muitas vezes, questionados.
Várias manifestações estão previstas na data comemorativa, principalmente na França - na quarta-feira, uma cerimônia será organizada no Palácio Chaillot, em Paris, onde o texto foi ratificado. Estarão presentes representantes da ONU, da Comissão Européia e de organizações de defesa dos direitos humanos.
Inspirada na declaração francesa dos direitos humanos e do cidadão, de 1789, e na declaração de Independência dos Estados Unidos, de 1776, a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem em sua origem o trauma provocado pela Segunda Guerra Mundial e pelo genocídio nazista.
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direito", proclama o primeiro artigo da Declaração, que em trinta pontos enumera os direitos humanos, civis, econômicos, sociais e culturais "inalienáveis" e "indivisíveis".
A pergunta que fica é: "Precisamos de mais 60 anos para que isso efetivamente ocorra?".
Fonte: AFP, Google
Várias manifestações estão previstas na data comemorativa, principalmente na França - na quarta-feira, uma cerimônia será organizada no Palácio Chaillot, em Paris, onde o texto foi ratificado. Estarão presentes representantes da ONU, da Comissão Européia e de organizações de defesa dos direitos humanos.
Inspirada na declaração francesa dos direitos humanos e do cidadão, de 1789, e na declaração de Independência dos Estados Unidos, de 1776, a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem em sua origem o trauma provocado pela Segunda Guerra Mundial e pelo genocídio nazista.
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direito", proclama o primeiro artigo da Declaração, que em trinta pontos enumera os direitos humanos, civis, econômicos, sociais e culturais "inalienáveis" e "indivisíveis".
A pergunta que fica é: "Precisamos de mais 60 anos para que isso efetivamente ocorra?".
Fonte: AFP, Google
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terça-feira, 4 de novembro de 2008
Não Deu
Doze especialistas foram eleitos ontem para o Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas que vai monitorar a aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência nos países que ratificaram o documento. Os representantes de Bangladesh, Qatar, Hungria, Espanha, Eslovênia, China, Jordânia, Austrália, Chile, Equador, Tunísia e Quênia foram os escolhidos. O último voto foi disputado em segundo e terceiro turno entre Argentina, Quênia e Tailândia. O Comitê se reunirá durante dez semanas por ano em Genebra, Suíça.
O candidato brasileiro, o procurador do Ministério Público Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, recebeu 12 votos e acabou fora do Comitê. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi o primeiro tratado internacional aprovado no milênio e ficou pronta em tempo recorde. Cento e trinta e seis países assinaram o documento.
Fonte: Agência Inclusive
O candidato brasileiro, o procurador do Ministério Público Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, recebeu 12 votos e acabou fora do Comitê. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi o primeiro tratado internacional aprovado no milênio e ficou pronta em tempo recorde. Cento e trinta e seis países assinaram o documento.
Fonte: Agência Inclusive
terça-feira, 28 de outubro de 2008
Candidato

O Procurador do Trabalho Ricardo Tadeu Marques da Fonseca foi indicado pelo governo brasileiro como candidato a uma vaga no Comitê Internacional de Especialistas responsável por monitorar a aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência nos países que ratificaram o documento.
O Comitê será composto por 12 peritos que terão mandato de 4 anos e serão responsáveis pela análise dos relatórios apresentados pelos Estados-partes e denúncias de violação da Convenção.
A votação acontecerá em Nova York, durante a Conferência dos Estados-Partes sobre a Convenção, dias 31 de outubro e 3 de novembro, e só poderão votar os países que já internalizaram o documento.
Vinte e três países entre os que ratificaram a Convenção fizeram indicações. O brasileiro concorre diretamente com outros 7 candidatos da região – Argentina, Paraguai, Panamá, Chile, Peru, Jamaica e Equador.
Ricardo Tadeu Fonseca, tem 49 anos e é cego. É autor de várias publicações na área da pessoa com deficiência. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná, mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito pela USP e bacharel em Direito também pela USP, tornou-se Procurador do Trabalho por concurso público de âmbito nacional em 1991.
O Congresso brasileiro aprovou a Convenção como primeiro tratado internacional a receber status constitucional em julho deste ano. Até o momento 136 países assinaram a Convenção e 41 ratificaram o documento.
Fonte: Agência Inclusive
O Comitê será composto por 12 peritos que terão mandato de 4 anos e serão responsáveis pela análise dos relatórios apresentados pelos Estados-partes e denúncias de violação da Convenção.
A votação acontecerá em Nova York, durante a Conferência dos Estados-Partes sobre a Convenção, dias 31 de outubro e 3 de novembro, e só poderão votar os países que já internalizaram o documento.
Vinte e três países entre os que ratificaram a Convenção fizeram indicações. O brasileiro concorre diretamente com outros 7 candidatos da região – Argentina, Paraguai, Panamá, Chile, Peru, Jamaica e Equador.
Ricardo Tadeu Fonseca, tem 49 anos e é cego. É autor de várias publicações na área da pessoa com deficiência. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná, mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito pela USP e bacharel em Direito também pela USP, tornou-se Procurador do Trabalho por concurso público de âmbito nacional em 1991.
O Congresso brasileiro aprovou a Convenção como primeiro tratado internacional a receber status constitucional em julho deste ano. Até o momento 136 países assinaram a Convenção e 41 ratificaram o documento.
Fonte: Agência Inclusive
terça-feira, 21 de outubro de 2008
Lei de Estágio
A edição da Lei 11.788, de 25/09/2008, que regulamenta a atuação de estagiários em empresas, tem como finalidade principal evitar a exploração dessa mão-de-obra barata de forma indiscriminada. Algumas empresas já estendiam, por liberalidade, alguns direitos dos empregados aos estudantes com contrato de estágio, tais como férias anuais de 30 dias, gratificação de Natal, plano de saúde, vale-alimentação, faltas abonadas nas mesmas hipóteses previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas, intervalo para refeição e descanso e outros.
Agora, a nova lei (parágrafo 1º, artigo 12) procurou estimular as empresas que oferecem estágio a conceder benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, com objetivo de melhorar a condição social do estudante, sem o temor da caracterização do vínculo empregatício.
Além disso, alguns aspectos relacionados ao segmento da pessoa com deficiência foram incluidos. O principal é que a lei assegura a estudantes com deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio (artigo 17, § 5º), numa alusão a Lei de Cotas já existente.
O artigo 10 da nova lei de estágio prevê jornada de atividade de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, e de seis horas diárias e 30 semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
A nova lei também limita o contrato de estágio ao prazo máximo de dois anos de duração em relação a cada unidade concedente, salvo se se tratar de estagiário com deficiência (artigo 11). Nesse caso nenhum limite foi estabelecido. O importante é que a abrangência das leis cada vez mais leva em conta o segmento da pessoa com deficiência, em todas as áreas. Ações importantes têm sido tomadas nesse sentido.
Fonte: Última Instância
Agora, a nova lei (parágrafo 1º, artigo 12) procurou estimular as empresas que oferecem estágio a conceder benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, com objetivo de melhorar a condição social do estudante, sem o temor da caracterização do vínculo empregatício.
Além disso, alguns aspectos relacionados ao segmento da pessoa com deficiência foram incluidos. O principal é que a lei assegura a estudantes com deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio (artigo 17, § 5º), numa alusão a Lei de Cotas já existente.
O artigo 10 da nova lei de estágio prevê jornada de atividade de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, e de seis horas diárias e 30 semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
A nova lei também limita o contrato de estágio ao prazo máximo de dois anos de duração em relação a cada unidade concedente, salvo se se tratar de estagiário com deficiência (artigo 11). Nesse caso nenhum limite foi estabelecido. O importante é que a abrangência das leis cada vez mais leva em conta o segmento da pessoa com deficiência, em todas as áreas. Ações importantes têm sido tomadas nesse sentido.
Fonte: Última Instância
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
Bancos
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) assinou quinta-feira (16) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal, Ministérios Públicos estaduais de São Paulo e de Minas Gerais, e Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), para promover a acessibilidade de pessoas com deficiências nas agências bancárias.
O objetivo é que os bancos públicos – Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal – e os bancos privados nesses estados propiciem todos os ajustes arquitetônicos e humanos necessários para facilitar e dar preferência ao acesso de pessoas com deficiências.
A partir do TAC, eles ficam obrigados por exemplo, a oferecer atendimento especializado, como funcionários que se comuniquem na Língua Brasileira de Sinais (Libras), e a leitura em voz de contratos para os deficientes visuais. Os bancos também terão que providenciar terminais de auto-atendimento em diferentes tamanhos e extratos mensais em braile, entre outras ações. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil por dia e por cliente.
“O TAC vale para os estados que assinaram, mas todas as agências do país podem aderir. E mesmo as que não aderirem, estão sujeitas à lei 10.048, de 2000, que trata da acessibilidade dos deficientes físicos em instituições financeiras”, explicou a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Pereira.
O vice-presidente da Febraban, Antônio Matias, também esteve presente na solenidade de assinatura do termo e garantiu que os 20 maiores bancos do país já assinaram o termo e que eles já vêm se adaptando desde a aprovação da lei.
"Esse TAC vem para encurtar alguns prazos, qualificar alguma iniciativas, de tal maneira que num prazo médio de 12 meses, todos os portadores de deficiências brasileiros que tenham conta em banco tenham condições de acessar esse banco”, avaliou. De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), 25 milhões de brasileiros devem ser beneficiados com o TAC.
Fonte: Agência Brasil
O objetivo é que os bancos públicos – Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal – e os bancos privados nesses estados propiciem todos os ajustes arquitetônicos e humanos necessários para facilitar e dar preferência ao acesso de pessoas com deficiências.
A partir do TAC, eles ficam obrigados por exemplo, a oferecer atendimento especializado, como funcionários que se comuniquem na Língua Brasileira de Sinais (Libras), e a leitura em voz de contratos para os deficientes visuais. Os bancos também terão que providenciar terminais de auto-atendimento em diferentes tamanhos e extratos mensais em braile, entre outras ações. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil por dia e por cliente.
“O TAC vale para os estados que assinaram, mas todas as agências do país podem aderir. E mesmo as que não aderirem, estão sujeitas à lei 10.048, de 2000, que trata da acessibilidade dos deficientes físicos em instituições financeiras”, explicou a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Pereira.
O vice-presidente da Febraban, Antônio Matias, também esteve presente na solenidade de assinatura do termo e garantiu que os 20 maiores bancos do país já assinaram o termo e que eles já vêm se adaptando desde a aprovação da lei.
"Esse TAC vem para encurtar alguns prazos, qualificar alguma iniciativas, de tal maneira que num prazo médio de 12 meses, todos os portadores de deficiências brasileiros que tenham conta em banco tenham condições de acessar esse banco”, avaliou. De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), 25 milhões de brasileiros devem ser beneficiados com o TAC.
Fonte: Agência Brasil
sexta-feira, 17 de outubro de 2008
Áudio-descrição

Uma portaria do Ministério das Comunicações (Minicom), publicada quarta-feira (15) no Diário Oficial da União, suspendeu a aplicação da descrição de cenas em programas de televisão, a chamada áudio-descrição. O recurso é previsto na Norma Complementar 01/2006, que regulamenta a Lei da Acessibilidade (10.098/00).
A justificativa é de que o uso dessa técnica é limitado no mundo, e, como foi proposto no Brasil, não agrada sequer aos deficientes visuais. A aplicação da áudio-descrição ainda esbarra em outros obstáculos como a importação de equipamentos e a contratação de profissionais especializados, ainda em número insuficiente para atender o mercado brasileiro.
Com o objetivo de aperfeiçoar o sistema, o Minicom propôs uma nova consulta pública para debater o tema com a sociedade. A consulta pública ocorrerá por meio de perguntas. As contribuições podem ser enviadas até 31 de janeiro de 2009 e já estão previstas audiências públicas.
Para conhecer os principais pontos:
PORTARIA Nº 661, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 5.645, de 28 de dezembro de 2005, e considerando o disposto nos autos do processo administrativo no 53000.022381/2008-18, em especial o Relatório Técnico de fls. 97/100 e o PARECER/MC/CONJUR/MBH/Nº 2374-1.01/2008, resolve:
Art. 1º Submeter a comentários públicos temas relativos à promoção da acessibilidade através da áudio-descrição no serviço de radiodifusão de sons e imagens e serviço de retransmissão de televisão. Parágrafo único. Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre tais temas apresentados sob a forma de questionamentos, que constam do Anexo a esta Portaria, disponível no endereço http://www.mc.gov.br, contemplando os aspectos ali mencionados.
Art. 2º Os comentários e sugestões, em língua portuguesa, devidamente identificados, e que serão de domínio público, deverão ser encaminhados preferencialmente por meio de formulário eletrônico, disponível no endereço: http://www.mc.gov.br, até às 23h59min do dia 31 de janeiro de 2009.
Parágrafo único. As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas ao Ministério das Comunicações, no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 30 de janeiro de 2009.
Ministério das Comunicações - Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica - Departamento de Outorga de Serviços
Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Anexo, 3º andar, Ala Oeste, CEP 70044-900, Brasília-DF
A justificativa é de que o uso dessa técnica é limitado no mundo, e, como foi proposto no Brasil, não agrada sequer aos deficientes visuais. A aplicação da áudio-descrição ainda esbarra em outros obstáculos como a importação de equipamentos e a contratação de profissionais especializados, ainda em número insuficiente para atender o mercado brasileiro.
Com o objetivo de aperfeiçoar o sistema, o Minicom propôs uma nova consulta pública para debater o tema com a sociedade. A consulta pública ocorrerá por meio de perguntas. As contribuições podem ser enviadas até 31 de janeiro de 2009 e já estão previstas audiências públicas.
Para conhecer os principais pontos:
PORTARIA Nº 661, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 5.645, de 28 de dezembro de 2005, e considerando o disposto nos autos do processo administrativo no 53000.022381/2008-18, em especial o Relatório Técnico de fls. 97/100 e o PARECER/MC/CONJUR/MBH/Nº 2374-1.01/2008, resolve:
Art. 1º Submeter a comentários públicos temas relativos à promoção da acessibilidade através da áudio-descrição no serviço de radiodifusão de sons e imagens e serviço de retransmissão de televisão. Parágrafo único. Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre tais temas apresentados sob a forma de questionamentos, que constam do Anexo a esta Portaria, disponível no endereço http://www.mc.gov.br, contemplando os aspectos ali mencionados.
Art. 2º Os comentários e sugestões, em língua portuguesa, devidamente identificados, e que serão de domínio público, deverão ser encaminhados preferencialmente por meio de formulário eletrônico, disponível no endereço: http://www.mc.gov.br, até às 23h59min do dia 31 de janeiro de 2009.
Parágrafo único. As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas ao Ministério das Comunicações, no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 30 de janeiro de 2009.
Ministério das Comunicações - Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica - Departamento de Outorga de Serviços
Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Anexo, 3º andar, Ala Oeste, CEP 70044-900, Brasília-DF
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