terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

IPI


Negar às pessoas com deficiência auditiva a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículos é violar as normas que garantem a inclusão social. Com esse entendimento, o Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou uma Ação Civil Pública para que a União não cobre mais o IPI de automóveis zero Km fabricados no Brasil de pessoas com deficiência auditiva.

Durante o curso do procedimento administrativo, o MPF perguntou por que pessoas com deficiência auditiva não recebiam o benefício do IPI destinado a pessoas com deficiência física, visual ou mental. A Receita Federal informou que o benefício não é concedido porque a lei não citava as pessoas com deficiência auditiva.

A procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, autora da ação, destacou que a Constituição estabelece como direito fundamental o princípio da igualdade e que as pessoas com deficiência auditiva estão na mesma situação das demais pessoas com deficiência.

Na ação, a procuradora ressaltou ainda que não dar o benefício às pessoas com deficiência auditiva seria criar uma dupla discriminação. Para ela, “seria discriminar as pessoas com deficiência e dentro das deficiências discriminar as pessoas com deficiência auditiva”.

O MPF pediu que seja fixada multa de, no mínimo, R$ 10 mil, por dia de descumprimento. Caso venha a ser aplicada, o valor será revertido ao Fundo Nacional de Direitos Difusos. A ação vai ser distribuída à 26ª Vara Federal Cível de São Paulo.

Para quem desconhece as particularidades de isenção, vale ressaltar que o IPI é imposto federal, ou seja, ele é de responsabilidade do governo federal. Toda a sua legislação é determinada em Brasília e vale para todo o território nacional. Já o ICMS é estadual e seus parâmetros definidos pelos estados, cada qual com suas particularidades.

Não deixa de ser supreendente a notícia, indo de encontro ao que a comunidade surda sempre pleiteou. Vale a pena acompanhar os desdobramentos da ação e suas reais consequências. Quem sabe os estados da União não sejam, num futuro próximo, obrigados a tomar a mesma medida, em ação dos Ministérios Públicos Estaduais. É ver para crer.

Para quem se interessar, o número da ação é o 2008.61.00.003667-9

Fonte: Conjur

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